Normas

Equipamentos Específicos - Unidade de Transporte Aeromédico

A instalação de qualquer equipamento adicional deve ser solicitada ao DAC e aprovada pela autoridade aeronáutica competente. É importante ressaltar que a instalação de certos equipamentos pode exigir a emissão de um Certificado de Homologação pelo Centro Técnico Aeroespacial (CTA). Em caso de dúvidas sobre os requisitos específicos, recomenda-se consultar a autoridade apropriada.


Em 2011, a ANAC aprovou o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 120, intitulado “Programas de Prevenção do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil” (PPSP). O RBAC 120 aplica-se
a qualquer pessoa que desempenhe Atividade de Risco à Segurança Operacional (ARSO). A nova legislação tem como objetivo prevenir o consumo inadequado de álcool e o uso indevido de drogas por profissionais da aviação civil.


A ANAC é uma das primeiras agências reguladoras do mundo a adotar orientações da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) sobre este tema, seguindo o exemplo de países como Estados Unidos e Austrália. A proposta visa intensificar o controle sobre o uso de substâncias que podem causar dependência entre os profissionais que atuam em atividades de risco operacional na aviação.